SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
ATO LEVADO A EFEITO APÓS O FATO E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA — NULIDADE REPELIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A preliminar arguida é de ser rejeitada. O apelante na polícia declarou-se maior de 21 anos e em juízo pleiteia ser reconhecida sua menoridade, dizendo-se com 16 anos, e portanto inimputável, com base em Certidão de Registro Civil elaborada posteriormente ao fato delituoso. - A prova de idade através de Certidão de Registro efetuado pelo próprio pai do recorrente, após o delito e recebimento da denúncia não elide o exame médico pericial para avaliação da idade que aponta o apelante como tendo mais de 18 anos, portanto, penalmente responsável. - Assim, é de se negar provimento ao recurso. Julgado em 09-11-1981 Revista de Jurisprudência - Arquivos dos Tribunais de Alçada do Rio de Janeiro - Vol. 30 - Janeiro a Junho, 1982 - Pág. 299 EMFOR 418
Ementa
Inexiste nulidade se a alegada inimputabilidade baseia-se em registro de nascimento feito pelo genitor do agente, após o fato e oferecimento da denúncia, elidido pelo exame médico pericial que atesta ser o agente maior de 18 anos.
