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SE A VIOLA, j. 05/05/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 5 maio 1981.

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Acórdão · 04/05/1981

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

ACÓRDÃO QUE CORRIGE A PENA IMPOSTA PELO JUIZ — SE A VIOLA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... não há que se falar em ofensa ao princípio constitucional da soberania do Júri, uma vez que o acórdão recorrido, para decidir como o fez, não alterou qualquer das conclusões deste, mas com base no § 2º do artigo 593 do Código de Processo Penal, corrigiu a pena imposta com fundamento de que além de a admissão do privilégio não obstar o reconhecimento de dolo elevado (ensina a doutrina que "o "impetus" não revela, em todos os casos, menor perversidade)..., na espécie foram consideradas "as demais circunstâncias que envolveram os delitos, entre as quais sobressalta a fragilidade defensiva das vítimas, ambas mulheres e desarmadas". Note-se, ademais, que o acórdão recorrido não excedeu os limites de fixação da pena em casos como o da espécie, havendo mantido a continuidade delitiva em crimes de homicídio, o que é repelido pela jurisprudência desta Corte. - Em face do exposto, não conheço do presente recurso. Julgado em 05-05-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1982 - Vol. 102 - Pág. 685 EMFOR 418

Ementa

Não viola o princípio constitucional da soberania do Júri acórdão que, com base no § 2º do artigo 593 do CPP, corrige a pena imposta pelo juiz, sem alterar as conclusões do Júri, mas com fundamento em que a admissão do homicídio privilegiado não exclui necessariamente dolo elevado, sendo de levar em consideração, ainda, as circunstâncias que envolveram os delitos, entre as quais sobressalta a fragilidade defensiva das vítimas, ambas mulheres e desarmadas.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência