RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
INTIMAÇÃO DA PARTE
Em revisão editorial
MUDANÇA DE DOMICÍLIO SEM COMUNICAÇÃO AO JUIZ — QUANDO CABE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... no mérito entendo que na decisão do Juiz não há ilegalidade. O benefício da liberdade provisória, da Lei 5.941-73, é faculdade pendente da apreciação do Juiz. Não gera direito oponível a despacho revocatório, desde que alterada a situação em que foi primitivamente concedida, como nos autos. O recorrente, sem maus antecedentes, de acusado que acatava o juízo em que se desenrola a pretensão punitiva do Estado, com o mudar-se, para paradeiro incerto, e assim vir procrastinado o andamento do processo, ensejou a revogação do benefício, ato do Juiz fundado em lei. - Nego provimento ao recurso. Julgado em 30-06-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Março, 1982 - Vol. 99 - Pág. 1.096 EMFOR 416
Ementa
Réu que muda de domicílio e não o comunica ao Juízo em que está sendo conduzido seu processo, permite, ao Juiz, que use da faculdade de decretar prisão cautelar.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
