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REVOGAÇÃO - QUANDO SE LEGITIMA, j. 04/03/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 4 mar. 1982.

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Acórdão · 03/03/1982

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

INTIMAÇÃO DA PARTE

Em revisão editorial

DESPACHO QUE DETERMINA SUA FORMAÇÃO — REVOGAÇÃO - QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O fato de o Juiz haver determinado a formação do instrumento não importa o prosseguimento obrigatório do recurso, mesmo que ele perceba, posteriormente, ser o mesmo incabível ou intempestivo. Podia ser tornado sem efeito tal despacho, como o foi pela Dra. Juíza. Não se pode equiparar um recurso no sentido estrito a uma apelação, nem se pode comparar o despacho de indeferimento de uma diligência com uma sentença que julga o mérito. - Agiu acertadamente a Dra. Juíza em negar seguimento ao recurso que, realmente, nenhuma base legal tinha. - Daí o indeferimento do presente pedido. Julgado em 04-03-1982 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.115 EMFOR 416

Ementa

Pode ser tornado sem efeito o despacho que determina a formação de instrumento, em caso de recurso em sentido estrito, se o juiz, posteriormente, percebe que nenhum amparo legal tem o recurso manifestado.