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COMO SE AVALIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DIVÓRCIO

SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO CONSENSUAL

PARTE INOFICIOSA — COMO SE AVALIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... à propósito, ensina CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA: "Aberta que seja a sucessão, e ordenando o cumprimento da última vontade, dever-se-ão balancear as liberalidades inter vivos e causa mortis, em confronto com o valor da herança, para apurar se foi ultrapassada a metade disponível ou, noutros termos, se foram atingidas as legítimas dos herdeiros necessários" ("Instituições de Direito Civil", v. VI, Forense, 3ª ed., pág. 246). - Para tal efeito, determinou-se a avaliação. Ac. de 06-12-1990 Jurisprudência Mineira - Out. a Dez. 1990 - Vol. 112 - Pág. 92. EMFOR 519

Ementa

Para apurar se foi ultrapassada a metade disponível, ou noutros termos, se foram atingidas as legítimas dos herdeiros necessários, avalia-se o imóvel doado pelo de cujus, valendo esta avaliação a partir da época da abertura da sucessão.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira