DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO CONSENSUAL
PARTE INOFICIOSA — COMO SE AVALIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... à propósito, ensina CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA: "Aberta que seja a sucessão, e ordenando o cumprimento da última vontade, dever-se-ão balancear as liberalidades inter vivos e causa mortis, em confronto com o valor da herança, para apurar se foi ultrapassada a metade disponível ou, noutros termos, se foram atingidas as legítimas dos herdeiros necessários" ("Instituições de Direito Civil", v. VI, Forense, 3ª ed., pág. 246). - Para tal efeito, determinou-se a avaliação. Ac. de 06-12-1990 Jurisprudência Mineira - Out. a Dez. 1990 - Vol. 112 - Pág. 92. EMFOR 519
Ementa
Para apurar se foi ultrapassada a metade disponível, ou noutros termos, se foram atingidas as legítimas dos herdeiros necessários, avalia-se o imóvel doado pelo de cujus, valendo esta avaliação a partir da época da abertura da sucessão.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
