TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MA
PRISÃO PREVENTIVA
Em revisão editorial
DISPOSITIVO LEGAL — FALTA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Há julgados, inclusive do Supremo Tribunal Federal (RTJ, 75/243) no sentido de que a apelação, no processo penal, tem caráter restritivo, quando o Juízo a "quo" é o júri e, portanto, deve o recurso indicar o dispositivo legal em que se fundou, dentre as letras "a", "b", "c" e "d", do inciso III, do art. 593, pois, conforme o motivo indicado, varia a competência do Tribunal "ad quem". - Em geral, a falta do dispositivo na petição, ou no termo de apelação, é suprida pelas razões. Mas, aqui, neste processo, não houve apresentação de razões pelo apelante. - Não conheço da apelação. Julgado em 23-10-1980 Jurisprudência Mineira. Outubro a Dezembro, 1980 - Vol. 80 - Pág. 225 EMFOR 406
Ementa
Nas apelações contra decisões do Tribunal do Júri, deve ser expressamente mencionado o dispositivo no qual se baseiam, pois poderá influir ele na competência "ad quem" e, assim, a sua ausência acarreta o não conhecimento do recurso, notadamente quando não foram igualmente apresentadas razões que pudessem suprir a falta.
Nota da redação
RTJ
