SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUEIXA-CRIME
RÉU QUE FORNECEU CORRETAMENTE SUA LOCALIZAÇÃO — REVELIA - EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Assim decide porque nulo se demostra o processo, a partir da citação do réu para interrogatório, nos termos do art. 564, III, e, primeira parte, do Código de Processo Penal, eis que comprovada pela defesa através da documentação... que o mesmo, ao tempo, residia na rua..., em que pese haver certificado o Oficial de Justiça, não ter localizado o seu domicílio... . - Por outro lado, ainda que assim tivesse ocorrido, restaria utilizar-se do endereço de seu trabalho. - Em conseqüência, fica acolhida a suscitada nulidade, determinando-se a renovação do processo, a partir da citação, de acordo, aliás, com as contra-razões do M.P. o parecer da douta Procuradoria da Justiça. Julgado em 12-05-1982 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.041 EMFOR 405
Ementa
Aplicação do art. 564, III, «e», primeira parte do Código de Processo Penal. - Comprovado que o réu forneceu corretamente os elementos para sua localização, inaceitável é o curso da ação à sua revelia.
