EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RECURSO - IMPREVISIBILIDADE, j. 27/05/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 27 maio 1982.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 26/05/1982

PRISÃO PREVENTIVA

RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES

RÉU POBRE — RECURSO - IMPREVISIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Assim decide-se: - Sem embargo das doutas razões de recurso postas em destaque pela douta Procuradoria da Justiça em seu parecer, não há que confundir relaxamento de prisão com a liberdade provisória concedida pelo despacho recorrido. - A prisão, no caso dos autos, não foi considerada ilegal. Não a relaxou o Dr. Juiz que, todavia ,entendendo que era de aplicar-se o art. 350 do Código de Processo Penal diante do reconhecimento da impossibilidade, por motivo de pobreza da prestação de fiança por parte dos recorridos. - O art. 581 nº V. da Lei Processual Penal, citado na petição de recurso não abrange os despachos concessivos de liberdade provisória, mas aqueles que reconhecem e relaxam a prisão. Tratando-se de recurso em sentido estrito não cabe interpretação extensiva. - NÃO CONHECIDO O RECURSO. Julgado em 27-05-1982 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.042 EMFOR 405

Ementa

Do despacho que concede liberdade provisória com fundamento no art. 350 do Código de Processo Penal não prevê a lei recurso.