PRISÃO PREVENTIVA
RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES
RÉU POBRE — RECURSO - IMPREVISIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Assim decide-se: - Sem embargo das doutas razões de recurso postas em destaque pela douta Procuradoria da Justiça em seu parecer, não há que confundir relaxamento de prisão com a liberdade provisória concedida pelo despacho recorrido. - A prisão, no caso dos autos, não foi considerada ilegal. Não a relaxou o Dr. Juiz que, todavia ,entendendo que era de aplicar-se o art. 350 do Código de Processo Penal diante do reconhecimento da impossibilidade, por motivo de pobreza da prestação de fiança por parte dos recorridos. - O art. 581 nº V. da Lei Processual Penal, citado na petição de recurso não abrange os despachos concessivos de liberdade provisória, mas aqueles que reconhecem e relaxam a prisão. Tratando-se de recurso em sentido estrito não cabe interpretação extensiva. - NÃO CONHECIDO O RECURSO. Julgado em 27-05-1982 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.042 EMFOR 405
Ementa
Do despacho que concede liberdade provisória com fundamento no art. 350 do Código de Processo Penal não prevê a lei recurso.
