CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL
ASSALTO A ESTABELECIMENTO DECRÉDITO
DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO — NÃO RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO - SE PODE O PRESIDENTE ENCERRAR A VOTAÇÃO
- Recurso
- RE 83.153
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ..., invocada a legítima defesa e dando os senhores Jurados resposta negativa ao quesito do uso dos meios necessários, a moderação e o excesso culposo não foram questionados. - Segundo entendimento tranqüilo do Colendo STF, "negado, a propósito da alegação de legítima defesa, o uso dos meios necessários, deverão ser formulados, de acordo com a orientação adotada pelo STF, em sessão plenária de 06-10-1976, do RE 83.153 e no HC 53.850, quesitos sobre a moderação e sobre o excesso se doloso ou culposo" (RHC 54.790, RJ. "DJU" de 11-03-1977/1.324; RE 83.153, DF, "DJU" de 25-03-1977/1.733; RECr 84.944, PR, "DJU" de 19-08-1977, pág. 5.608; HC 53.850, SE, "DJU" 30-09-1977/6.682; HC 55.485, PR, "DJU" 30-09-1977/6.682; RHC 54.368, AM, "DJU" de 29-05-1978?3.728: 55.916-6, PR, "DJU" de 11-09-1978/ 6.787; "RTJ", v. 66/700, 70/345 e 556, 76/732). - Nesse mesmo sentido tem julgado esta egrégia Câmara, como se vê das Apelações 9.432, 9.571, 10.029, 10.917, 11.268, 11.604 e 12.016, dentre outras. - Além disso, o digno Presidente do Tribunal Popular, negado pelos Jurados o homicídio tentado, ocorrendo, em conseqüência, a desclassificação para o delito de lesões corporais, encerrou a votação como se lhe houvesse sido devolvida a competência para o julgamento (art. 492, § 2º, do CPP). - Tal competência está determinada pela conexão, pelo que houve ao que dispõe o artigo 81, do mesmo CPP, já que o Júri devia apreciar toda a matéria. - Ademais, não se cumpriu o inciso IV, do artigo 484, do CPP, pois, afirmada a existência de circunstâncias atenuantes, o Juiz não questionou a respeito das que lhe pareceram aplicáveis ao caso, em que pese à circunstância de haver sido informada uma causa especial de diminuição da pena. - Por tais fundamentos, dou provimento à apelação, a fim de anular, como de fato anulo o julgamento dos dois crimes, determinado seja o réu ... a outro submetido, com a observância das formalidades legais. - Custas, pelos cofres do Estado. Julgado em 27-09-1979 Jurisprudência Mineira. Outubro a Dezembro, 1979 - Vol. 76 - Pág. 200 EMFOR 404
Ementa
Negado pelo Júri o homicídio tentado e havendo a desclassificação para o delito de lesões corporais, não pode o Presidente do Tribunal popular encerrar a votação, como se lhe houvesse sido devolvida a competência para o julgamento, uma vez que tal competência está determinada por conexão, devendo o Júri apreciar toda a matéria.
Nota da redação
RTJ
