Acórdão
CRIME CONTINUADO
FALSIDADE DOCUMENTAL E PECULATO
FALTA DE MENÇÃO EXPRESSA DE LEI — OMISSÃO DE FORMALIDADE ESSENCIAL - QUANDO SE DECRETA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Na falta de menção expressa da lei, ocorre a nulidade quando se omite "formalidade que constitua elemento essencial do ato", o que evidentemente não se confunde com erros de técnicos na elaboração do libelo. - Somente é de reconhecer-se a nulidade do julgamento do Tribunal do Júri, por vício dos quesitos, quando estes não permitam se conheça a vontade dos jurados. V. o t. JÚRI - st. QUESITOS EMFOR 397
