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QUANDO NÃO SE CARACTERIZA, j. 13/11/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 13 nov. 1979.

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Acórdão · 12/11/1979

CRIMES DE RESPONSABILIDADE

PROCESSO E JULGAMENTO

Em revisão editorial

OFENSA A BENS PERSONALÍSSIMOS COMO A VIDA — QUANDO NÃO SE CARACTERIZA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Esta Egrégia 2ª Turma, a 18-09-79, sendo relator o eminente Min. DJACI FALCÃO, em caso semelhante decidiu: "Crime continuado. Ocorrência de duplo homicídio, afastando a continuidade delitiva. Re conhecido e provido. Disse então: "Sr. Presidente, o voto de V. Exª vem demonstrar o acerto daqueles que não concordam com o reconhecimento da continuidade nos crimes de roubo. Assim, já que V. Exª nega aos homicidas o que se dá aos ladrões, estou plenamente de acordo, porque não a dou a uns nem a outros." - De fato, não há como admitir-se o benefício da continuidade, também, nos crimes contra a pessoa, nos quais se ofendem bens personalíssimos, como, na hipótese dos autos, a vida, - sob pena de estimular-se a criminalidade. E assim voto. Julgado em 13-11-1979 Revista Trimestral de Jurisprudência. Junho, 1980 - Vol. 92 - Pág. 1352 EMFOR 392

Ementa

É inadmissível o reconhecimento do benefício do crime continuado nos crimes consumados ou tentados contra a vida, por ofenderem bens personalíssimos, como, na espécie, a vida; sob pena de estimular-se a criminalidade.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência