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SE PROCEDE OPOSIÇÃO DA DEFESA, j. 27/08/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 27 ago. 1981.

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Acórdão · 26/08/1981

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - PA

ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR

Em revisão editorial

DESISTÊNCIA POR ELE ARROLADA — SE PROCEDE OPOSIÇÃO DA DEFESA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Sustenta a defesa prefacial de nulidade, consistente na não ouvida de testemunha arrolada na denúncia, cujo depoimento reputa de capital importância para suas pretensões. - Esclareça-se, expediu o magistrado processante cartas precatórias para a comarca de Lages com essa finalidade. No entanto, referida testemunha não foi encontrada. - Por outro lado, o silêncio do órgão do Ministério Público quanto à oitiva de tal testigo, só pode ser tido como desinteresse, pois nestes termos manifestou-se na oportunidade em que apresentou suas contra-razões ao recurso. - A respeito, decidiu esta Câmara. "Pode o Promotor Público desistir da ouvida de testemunha por ele arrolada, sem que a defesa possa legalmente opor-se. Caso a defesa deseje ouvir a testemunha comum, deve também integrá-la em seu rol" (Jur. Cat. 15/16, pág. 441). - Assim sendo, rejeita-se a preliminar arguida. - ........................................................... Julgado em 27-08-1981 Jurisprudência Catarinense. 4° Trimestre, 1981 - Nº XXXIV - Pág. 461 EMFOR 402

Ementa

Pode o promotor público desistir da ouvida de testemunha por ele arrolada, sem que a defesa possa legalmente opor-se. Caso a defesa deseje ouvir a testemunha comum deve também integrá-la em seu rol. (Jur. Cat., 15/16, pág. 441)

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense