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re -, j. 30/08/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -. Julgado em 30 ago. 1979.

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Acórdão · 29/08/1979

JUSTIÇA MILITAR

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

SE LHE É LÍCITO RECORRER PARA AGRAVAR A PENA

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... É princípio cediço que a ninguém é dado recorrer quando, com o recurso, proveito algum lhe advenha do inconformismo. - Ora, se o réu já foi condenado, que mais pretende a Assistência se já foi reconhecida a responsabilidade penal do réu? - Este Egrégio Tribunal assim já entendeu: "A função do Assistente do Ministério Público exaure-se com a condenação do réu, não lhe sendo lícito recorrer com a finalidade exclusiva de agravamento da pena imposta." (Jurisprudência Mineira, vol. 53, pág. 194, Apel. nº 2.759, rel. Des. SYLVIO LEMOS) - "Argumentandi gratia", se nulidade houvesse, como inculca e pretende o apelante, ela deveria ser argüida a tempo. Da ata, entretanto, nada consta a esse respeito. E a apelação manifestada o foi sem supedâneo legal. Dela não conheço. Julgado em 30-08-1979 VOTO VENCIDO DO DESEMBARGADOR LUNA CARNEIRO: - Voto vencido, porque, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, o Assistente pode recorrer para majorar a pena do réu condenado. Jurisprudência Mineira. Julho a Setembro 1979 - Vol. 75 - Pág. 151 N. da R.: V. também, os t. APELAÇÃO e ASSISTENTE EMFOR 390

Ementa

A função do Assistente do Ministério Público exaure-se com a condenação do réu, não lhe sendo lícito recorrer com a finalidade exclusiva de agravamento da pena imposta.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira