Acórdão
EMBARGOS INFRINGENTES
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO PARA O STF EM LUGAR DO DE EMBARGOS INFRINGENTES PARA O STM — RECEBIMENTO COMO EMBARGOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Aplicação do art. 514 do Código de Processo Penal Militar. - Diante da regra de que a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, salvo a hipótese de má-fé, determina-se a devolução dos autos ao Superior Tribunal Militar, "para que processe e julgue como de direito o recurso cabível, ou seja, embargos infringentes". (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE) V. o t. RECURSO, st. ACÓRDÃO DO STM EMFOR 385
