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TJSC, j. 14/09/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSC. Julgado em 14 set. 1978.

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Acórdão · 13/09/1978

CRIME FALIMENTAR

DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

QUANDO NÃO DEVE SER RECONHECIDA

Recurso
Tribunal
TJSC

Resumo do acórdão

- ... A Procuradoria-Geral da Justiça opina pelo provimento do recurso para a redução das penas ao seu mínimo legal. - Os apelos improcedem. - Segundo a própria natureza do delito, na rixa os que dela participam aparecem como agressores recíprocos e todos são incriminados pela simples participação nos fatos, salvo naturalmente os que intervém para separar os contendores (art. 137 do Código Penal). Não há que indagar de agressão e reação, e, de conseqüência, do direito da legítima defesa. - É por isso que adverte MANZINI: "Os agregados que permanecem inativos, não rixam, evidentemente; e os que reagem em legítima defesa, ainda que com excesso, tampouco rixam porque se defendem". No mesmo sentido a jurisprudência dos tribunais: "Em caso algum se pode confundir a rixa com agressão, porque os agredidos que permanecerem inativos não rixam e os que reagem em legítima defesa exercitam um direito. Na agressão, esse direito pode ser conhecido, ao passo que na rixa não o pode ser". (TJSC, RF 180/360) - Portanto, não há possibilidade de ser acolhida a tese invocada. Julgado em 14-09-1978 Revista dos Tribunais. Maio, 1979 - Vol. 523 - Pág. 466 EMFOR 388

Ementa

Não cabe o reconhecimento da legítima defesa na rixa, onde os participantes aparecem como agressores recíprocos e todos são incriminados pela simples participação nos fatos.

Nota da redação

Revista dos Tribunais