CRIME FALIMENTAR
DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
RELAÇÃO DE CAUSALIDADE — BRONCOPNEUMONIA QUE SE SEGUE AO FERIMENTO - CONCEITUAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... inquestionável o nexo causal entre a morte da vítima e as lesões por ela recebidas. - Via de regra, a imobilidade do paciente em cama de hospital, provoca complicações broncopneumônicas e é claro que a causa imediata foi, realmente, aquela lesão provocada pelo agente. - Não há se falar, no caso, em causa independente, pois, não fora a necessidade da internação e de manter-se o paciente imobilizado, por certo inocorreria o agravamento de sua saúde. - Aliás, questão bastante semelhante já foi apreciada pelo E. Tribunal de Alçada em magnífico acórdão relatado pelo Juiz LAURO MALHEIROS, em que ficou assentado: "Não há falar em superveniência de causa independente, ou em inexistência de relação de causalidade, se, em conseqüência do acidente de trânsito provocado pelo réu, vêm a vítima a falecer, dias depois, em virtude de broncopneumonia eclodida no decurso de tratamento..." (RT 455/376) - ........................................ - Fica em parte, assim, provido o apelo. Julgado em 11-12-1978 Revista dos Tribunais. Outubro, 1979 - Vol. 528 - Pág. 319 EMFOR 389
Ementa
Inteligência dos arts. 129, § 3º, e II do Código Penal. - Não há falar em superveniência de causa independente, ou em inexistência de relação de causalidade, se, em conseqüência do ferimento provocado pelo réu, a vítima vem a falecer, posteriormente, por broncopneumonia eclodida no decurso de seu tratamento hospitalar.
Nota da redação
RT
