CRIME FALIMENTAR
DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
JUIZ DA COMARCA EM QUE FOI PROVOCADO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Firma-se o juízo suscitante na letra do art. 70 do CPP, que estabelece a competência do lugar onde se consuma a infração, e citando HUNGRIA e ANÍBAL BRUNO, no sentido de que o aborto se consuma com a morte do feto, competente seria o Juízo de Santa Bárbara, já que, não obstante as manobras abortivas terem sido praticadas em Jundiaí, o feto só veio a morrer na outra cidade. - Todavia, já decidiu a 2ª Câmara deste Tribunal conflito semelhante (RT 454/376), dando pela competência do juízo da comarca em que se provocou o ato necessário ao abortamento e não o do local onde veio a ser expelido o feto. Citando lição de FREDERICO MARQUES, firmou-se no fato de que o "forum delicti commissi" é onde ocorreu o evento ou dano, que é lesão mortal. A morte em outro local é casual e não compreendida no dolo do acusado. - Com efeito e apenas exemplificativamente, não se há de pretender que se dê como competente a comarca onde veio a ser hostilizada vítima de homicídio se os golpes que deram causa à sua morte foram praticados em outra comarca. - Por estes motivos, julgam procedente o conflito e competente o Juízo suscitante. Julgado em 13-03-1978 Revista dos Tribunais. Junho, 1979 - Vol. 524 - Pág. 358 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1980. Ano XXXII. Nº 383
Ementa
É competente para processar o autor de delito de aborto o juízo da comarca em que se provocou o ato necessário ao abortamento e não o do local onde veio a ser expelido o feto.
Nota da redação
RT
