SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
OFERECIMENTO DA PROPOSTA
IRREGULARIDADES OCORRIDAS — SE DÃO CAUSA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A nova jurisprudência consagrou a opinião de JOSÉ FREDERICO MARQUES: "O inquérito, como instrumento da denúncia, nunca é nulo, não estando sujeito, assim, as sanções que o Código prevê, para os atos processuais" (Elementos de Direito Processual, vol. I, pág. 159, Ed. 1º). E isso, pela razão singela de que "o inquérito policial é peça meramente informativa" (Jur. Cat. 13/277). - Decidiu esta Câmara em acórdão recente da lavra do des. TYCHO BRAHE: "Irregularidades ocorridas no inquérito policial não tem o condão de contaminar a ação penal subseqüente, por ser mera peça informativa" (H.C. nº 5.861 de São João Batista, julgado em 16-03-78). Idêntica é a orientação do Colendo Supremo Tribunal Federal: DJU de 04-03-77, pág. 1.164. - Por tais fundamentos, a Câmara, à unanimidade, indeferiu o pedido. Julgado em 30-11-1978 Jurisprudência Catarinense. 4º Trimestre, 1978 - Nº XXII - Pág. 381 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1980. Ano XXXII. Nº 374
Ementa
O inquérito, como instrumento de denúncia, nunca é nulo, não estando sujeito assim, às sanções que o Código prevê, para os atos processuais.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
