JUIZADO ESPECIAL
ENUNCIADOS - FÓRUM PERMANENTE
01. ENUNCIADOS DO I ENCONTRO DE MAGISTRADOS DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (RS)
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
ENUNCIADOS DO I ENCONTRO DE MAGISTRADOS DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (RS) Enunciado n° 1 A partir da vigência da Lei nº 10.259/01, todos os crimes cuja pena máxima não exceda de dois anos serão considerados de menor potencial ofensivo, excetuados aqueles sujeitos a procedimento especial, sendo direito subjetivo do réu, nestes últimos, as medidas despenalizadoras, independentemente do juízo em que estejam sendo processados. (Aprovado por maioria). Enunciado n° 2 O descumprimento da transação penal acarreta o prosseguimento do feito. (Aprovado por maioria). Enunciado nº 3 O descumprimento da transação não enseja qualquer anotação na certidão de antecedentes. (Aprovado por unanimidade). Enunciado nº 4 O cumprimento da PSC transacionada deve dar-se perante o próprio Juizado Especial Criminal. (Aprovado por maioria). Enunciado nº 5 Inconveniente e ilegítima a transação cujo conteúdo reverta, direta ou indiretamente, em benefício do Poder Judiciário ou do Foro local. (Aprovado por unanimidade). Enunciado nº 6 O recrutamento de Conciliadores para atuação, sem remuneração, nos Juizados Especiais Criminais independe de lei específica, com amparo nos 60 e 73 da Lei 9.09/95 e art. 98, I da Constituição Federal. (Aprovado por unanimidade). Enunciado nº 7 O início do prazo decadencial do direito de representação flui a partir da data do conhecimento da autoria do fato, pela vítima, aplicando-se, subsidiariamente, o disposto no art. 38 do Código de Processo Penal. (Aprovado por maioria). Enunciado nº 8 É considerada válida a representação ofertada perante a autoridade policial, desde que ratificada em juízo. (Aprovado por maioria). Enunciado nº 9 Sendo atípico o fato narrado na ocorrência policial, o Juiz poderá determinar o arquivamento, mesmo ante a discordância do Ministério Público. (Aprovado por maioria). Posição Unânime - Inaplicação do Enunciado 44 do FONAJE, por tratar-se de pretensão punitiva e não exec
