CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EXCESSO DE PRAZO
Em revisão editorial
LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA — QUESITO REFERENTE AO ERRO DERIVADO DA CULPA - AUSÊNCIA - QUANDO NÃO GERA NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A ausência, de quesito referente ao erro derivado de culpa não trouxe qualquer prejuízo às partes. - Sabe-se que nem todos os autores relacionam esse quesito na legítima defesa putativa, como, por exemplo: MARCOS ELIAS DE FREITAS BARBOSA, obra citada, pág. 238; GERALDO HAMILTON DE MENEZES, obra citada, pág. 99; JOSÉ RUY BORGES PEREIRA, em "O Plenário do Júri", Editora Saraiva, São Paulo, 1997, 1ª edição, pág. 100. - Observe-se que, ainda que a inclusão desse quesito fosse obrigatória, não seria ele votado porque, reconhecendo os jurados que o réu excedeu culposamente os limites da defesa, o quesito do erro derivado da culpa estaria prejudicado, o que demonstra, à saciedade, a ausência de qualquer prejuízo. - HERMÍNIO ALBERTO MARQUES PORTO, em Júri - Procedimentos e Aspectos do Julgamento, Malheiros Editores, São Paulo, 1998, 9ª edição, à pág. 239, ensina que: "A votação do quesito sobre o erro de fato culposo é condicionada à negação da legítima defesa putativa, inclusive no tocante ao excesso culposo; se afirmado este, fica encerrada a votação da seriação dos quesitos, pois o resultado, que poderia ser apresentado pela afirmação do quesito de fato culposo, foi objetivamente atingido (aplicação de pena correspondente ao fato, se punível como culposo)". Ac. de 05-09-2000 DJ de 22-06-2001 Jurisprudência Mineira, vol. 155 - janeiro a março de 2001 - pág. 374 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2003. Ano LV. Nº 651
Ementa
A ausência de quesito referente ao erro derivado de culpa na legítima defesa putativa não gera nulidade quando não trouxer qualquer prejuízo às partes.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
