Acórdão
ACIDENTE DO TRABALHO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
INCAPACIDADE — FLUÊNCIA DO PRAZO - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- RE 13.355
- Tribunal
Ementa
A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. Referência: - Lei de Acidentes do Trabalho, artigo 66 RE 13.355, de 31.10.61; ERE 37.527, de 06.01.61; ERE 42.781, de 10.04.61; ERE 42.311, de 19.05.61, ERE 49.849, de 06.05.63. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 111 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194
