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RE 86.829

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 86.829.

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Acórdão

CRIME CONTINUADO

PLURALIDADE DE SUJEITOS PASSIVOS

Em revisão editorial

SE ESTÁ DESVINCULADA DO SALÁRIO MÍNIMO

Recurso
RE 86.829
Tribunal

Resumo do acórdão

- Conheço do recurso e lhe dou provimento nos termos do pedido. - Fixou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que a Lei nº 6.205, de 29-04-75, é inaplicável em matéria de sanção penal, como se verifica dos julgados nos RR.EE. nsº 84.355 - SC, 2ª Turma, relator Ministro MOREIRA ALVES; RE nº 86.829 - RJ, 2ª Turma, relator Ministro XAVIER DE ALBUQUERQUE; RE nº 86.677 - RJ, 1ª Turma, relator Ministro BILAC PINTO; RE nº 86.676 - RJ, 1ª Turma, relator Ministro RODRIGUES ALCKMIN. Julgada em 03-03-1978 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1978 - Vol. 86 - Pág. 718 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1979. Ano XXXI. Nº 372

Ementa

Não desvinculou a pena pecuniária do salário mínimo, e muito menos a extinguiu, a lei nº 6.205, de 29-04-75, que tem fins econômicos e não guarda pertinência com sanção penal.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência