CRIME CONTINUADO
PLURALIDADE DE SUJEITOS PASSIVOS
Em revisão editorial
ESFORÇO NATURAL PARA LIBERTAR-SE — DELITO DESCARACTERIZADO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Têm razão os apelantes quanto à inocorrência de crime de resistência no ato da prisão em flagrante. O esforço muito natural de quem está sendo detido não chega a configurar o crime do art. 329 do C.P. O oferecimento de obstáculo à custa de um esforço físico que é sinal de desesperado apelo para não ser preso é movimento natural de quem pretende subtrair-se da força policial. Não representando a oposição dos acusados um processo de agressão contra os agentes policiais que os prendiam não há que falar em crime de resistência. Inocorrendo o ataque físico, mas, simples processo instintivo de defesa contra a possibilidade de serem detidos, não é justo o juízo condenatório, sobretudo no caso dos autos em que prevaleceu em favor dos réus a absolvição da acusação do furto. Se forem inocentes do furto com mais razão se conclui que não há crime de resistência eis que resistiam os acusados a uma prisão que por uma determinada ótica penal, não era justa. Acolhem-se, pois, os dois recursos para, reformando a sentença serem os réus absolvidos, mesmo depois de terem sofrido mais de um ano de prisão, embora menores. Julgado em 29-09-1977 Arquivo do Ementário Forense, TA/142 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. Ano XXXI. Nº 363
Ementa
Sem o ataque à integridade física do policial que se esforçava para deter o agente, não se pode falar em resistência.
