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DELITO DESCARACTERIZADO, j. 29/09/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 29 set. 1977.

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Acórdão · 28/09/1977

CRIME CONTINUADO

PLURALIDADE DE SUJEITOS PASSIVOS

Em revisão editorial

ESFORÇO NATURAL PARA LIBERTAR-SE — DELITO DESCARACTERIZADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Têm razão os apelantes quanto à inocorrência de crime de resistência no ato da prisão em flagrante. O esforço muito natural de quem está sendo detido não chega a configurar o crime do art. 329 do C.P. O oferecimento de obstáculo à custa de um esforço físico que é sinal de desesperado apelo para não ser preso é movimento natural de quem pretende subtrair-se da força policial. Não representando a oposição dos acusados um processo de agressão contra os agentes policiais que os prendiam não há que falar em crime de resistência. Inocorrendo o ataque físico, mas, simples processo instintivo de defesa contra a possibilidade de serem detidos, não é justo o juízo condenatório, sobretudo no caso dos autos em que prevaleceu em favor dos réus a absolvição da acusação do furto. Se forem inocentes do furto com mais razão se conclui que não há crime de resistência eis que resistiam os acusados a uma prisão que por uma determinada ótica penal, não era justa. Acolhem-se, pois, os dois recursos para, reformando a sentença serem os réus absolvidos, mesmo depois de terem sofrido mais de um ano de prisão, embora menores. Julgado em 29-09-1977 Arquivo do Ementário Forense, TA/142 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. Ano XXXI. Nº 363

Ementa

Sem o ataque à integridade física do policial que se esforçava para deter o agente, não se pode falar em resistência.