VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
ABUSO DE AUTORIDADE
SE PODE SER ESTE COMO TAL CONSIDERADO PARA QUALIFICAR HOMICÍDIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Entendo que o ciúme não constitui motivo fútil e indico antiga jurisprudência, constante de Acórdão unânime dos saudosos e eminentes TOSCANO ESPÍNOLA, NELSON HUNGRIA e SILVIO MARTINS TEIXEIRA, encontrado na Revista Forense nº 114/506: "Não se pode reconhecer motivo fútil no crime do indivíduo que a ele foi levado pelo ciúme". - acrescenta, ainda, a decisão: "que o réu não agiu por motivo fútil, mas em virtude de desvairo provocado pelo ciúme". - Vejamos definições vernaculares de ciúme: Ciúme - É uma paixão pela qual se erige o ser amado num bem absoluto. Como paixão, é um impulso egoístico, de posse absorvente, que engendra suspeitas inspiradas em indícios às vezes imaginários, podendo chegar a uma intensidade capaz de conduzir a crimes passionais. (Pequena Enciclopédia - Ministério da Educação). Ciúme - Sentimento doloroso que as exigências de um amor inquieto, o desejo de posse da pessoa amada, a suspeita ou a certeza de sua infidelidade, fazem nascer em alguém. (Dicionário - Aurélio). - Ora, a simples leitura do que é ciúme nos leva a afirmar não ser motivo fútil. O eterno mestre BENTO FARIA diz que fútil é frívolo, leviano, sem importância. - Não pode o ciúme que conduz o agente a um crime passional ser considerado sem importância e fútil. - O famoso professor LEON RABINOWICZ, catedrático de Direito Penal na Universidade de Varsóvia em seu esplêndido Livro "O CRIME PASSIONAL" dedica todo o capítulo terceiro ao ciúme - em 32 páginas magistrais - nas quais faz completa análise do ciúme, salienta sua importância e gravidade nos crimes passionais, concluindo que "o ciúme segue o amor, como a sombra segue o homem". E a seguir: "Logo que o ciúme se instala no coração do homem, pobre dele. Não o deixa tão depressa, vai-o ro endo pouco a pouco, leva-o ao desespero, ao crime e à loucura" pág. 68. "O ciúme faz sofrer no amor, na sua confiança, destrói a tranqüilidade da alma, atinge o amor próprio e o sentimento de posse". - ... Logo, um sentimento que traz tais reações, que abala o ser humano conduzindo-o a atitudes extremadas não pode ser considerado sem importância e fútil. - No presente caso, trata-se de homicídio simples, praticado com extrema violência porque o réu, por ciúme, assassinou a facadas sua esposa (...). "Tal selvageria não pode trazer indulgência só porque se trata de crime passional", como salientou o meu ilustre colega JORGE GUEDES em brilhante parecer, em caso semelhante - (Revista de Direito da Procuradoria-Geral - nº 3, pág. 196). - Assim, embora o ciúme não qualifique o homicídio por não constituir motivo fútil, por outro lado não em absoluto razão para impunidade do agente. Ao contrário, o criminoso passional que mata por ciúme deve ser punido. Daí o acerto da pronúncia do réu pelo Dr. Juiz, mandando-o a julgamento final pelo Júri, Para a pronúncia basta o Juiz se convencer da existência do crime e indícios de que o réu seja o autor. É o que está expresso na lei - art. 408, do C.P.P. Julgado em 12-04-1978 Arquivo do Ementário Forense, TJ/631 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1979. Ano XXXI. Nº 362
Ementa
O ciúme entendido como fonte de paixão, não pode ser considerado motivo fútil para qualificar homicídio.
