CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Em revisão editorial
EXAME DE ASSINATURAS — FALTA - QUANDO PODE SER FEITA DURANTE A INSTRUÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Os crimes por que responde o paciente, são os de falsificação de documento público e estelionato. - Com respeito ao segundo dos crimes, já decidiram as Egrégias Câmaras Criminais Conjuntas do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "Estelionato. Delito configurado. Desnecessidade, para tanto, de exame pericial, bastando a prova testemunhal. Habeas-corpus denegado. O crime de estelionato não exige exame de corpo de delito para ser provado. As manobras fraudulentas, o uso de documentos para iludir a boa fé alheia podem ser provados por testemunhas" (Rev. Tribs., 388, 201). - Realmente ao primeiro, a perícia diz respeito ao exame gráfico das assinaturas apostas no documento ..., mas tal medida não se constitui em corpo de delito. - Trata-se, em verdade, de matéria de defesa, que, embora aconselhável, a sua ausência não contamina de vício insanável o processo, e poderá ser efetivada no decorrer da instrução criminal. Julgado em 11-10-1977 Jurisprudência Catarinense - 4ª Trimestre de 1977 - Nº XVIII - Pág. 302 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1979. Ano XXXI. Nº 364
Ementa
No crime de estelionato, dispensa-se o exame de corpo de delito para sua prova, uma vez que se possa alcançar esta, por intermédio de testemunhas. - Na falsificação de documento público, a perícia diz respeito ao exame gráfico das assinaturas ... cuja ausência não contamina de vício insanável o processo, pois poderá ser efetivada no decorrer da instrução criminal.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
