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DESCARACTERIZAÇÃO, j. 05/10/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 5 out. 1978.

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Acórdão · 04/10/1978

CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Em revisão editorial

PRÁTICA DE ATO IRREGULAR PARA ATENDER A INTERESSE DA FAZENDA — DESCARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- .. Vê-se das declarações prestadas pelo soldado. B, que este, diante do extravio da arma que portava, quando se deslocava para o seu posto de serviço em um auto-choque, comunicou o fato ao oficial-de-dia, sendo, então, conduzido à presença do Cel. Comandante, ora primeiro recorrido. Este liberou a praça "para que tentasse recuperar a arma, dando-lhe um prazo de 48 horas"... - O que ocorreu daí por diante, segundo a narrativa do segundo recorrido, foi que, não tendo encontrado a arma da corporação, ofereceu uma idêntica, de sua propriedade, em substituição, no que obteve a anuência do seu comandante. - Ora diante do extravio culposo, a reposição de arma idêntica somente atendia ao interesse da corporação pois, por aquela forma ficava reparado, antes, evitando o dano. - ......................................... - Como assinala MAGALHÃES DRUMOND "A prevaricação consiste essencialmente no fato de espontaneamente o funcionário se desgarrar do sentido de finalidade pública que deve ser a de toda sua vida funcional, para, no caso, em vez disto, ter a sua ação norteada para o que se lhe afigura o seu interesse ou lhe pareça condizente com sentimento seu pessoal" (Comentários ao Código Penal, Vol. IX, pág. 302, Forense, 1944). - Outra não é a lição do festejado BENTO DE FARIA, ao examinar o artigo 319 do Código Penal comum: - a) - levado pelo interesse (dolo específico) de qualquer natureza; - b) - ou por sentimento pessoal: afeição, ódio, vingança, etc. - A divergência política não basta, por si, para constituir elemento do crime. (Re vista de Jurisprudência (GABAGLIA), XV, pág. 240). -É mister sempre o propósito deliberado, a intenção direta, e assim, o erro ou a simples negligência apenas, poderão determinar a responsabilidade civil ou legitimar sanções de outra natureza (V.: MANZINI - op. cit., V, pág. 247). - O simples retardamento de ato de ofício não configura a prevaricação sendo mister que o móvel da ação seja a satisfação de interesse ou sentimento pessoal. (Revista dos Tribunais, Vol. 175, pág. 509). - Sem o dolo (interesse e sentimento pessoal), sem o propósito deliberado, a intenção direta - o erro, a simples negligência, apenas poderão determinar a responsabilidade civil, ou legitimar sanções de outra natureza (Supremo Tribunal Federal, Revista Forense, Vol. 120, pág. 537). (Código Penal Brasileiro comentado, pág. 111, Dist. Record, 1959). - Falta, pois, a caracterização do crime de prevaricação, o elemento subjetivo, no caso dolo específico, qual seja o retardamento do ato de ofício para atender a interesse ou sentimento pessoal. - Registra-se por último que, nem mesmo a regravação da arma entregue pelo soldado, em reposição, efetuada sem a ciência do primeiro recorrido, caracteriza crime pois não se trata aí de falsificação de documento. Julgado em 05-10-1978 Arquivo do Ementário Forense, TJ/636 EMENTÁRIO FORENSE, Março, 1979. Ano XXXI. Nº 364

Ementa

O que caracteriza a prevaricação, quer como crime comum, quer como crime militar, é o retardamento de ato de ofício para atender a interesse pessoal. - A prática de ato por forma irregular, ou o seu retardamento, como o fito de atender ao interesse de Fazenda, pode constituir, quando muito, simples infração disciplinar.

Nota da redação

Revista dos Tribunais