CRIME CONTRA A ADM DA JUSTIÇA
DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL
Em revisão editorial
CASO DE LESÃO CORPORAL — QUANDO POR ELE RESPONDE O AGENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Tudo indica que teve o recorrente de princípio usado do direito que lhe assegura a lei, mas a verdade é que excedeu-se voluntariamente tanto que uma das testemunhas esclarece que esbarrando no acusado em sua fuga, este "parou de correr e lhe aplicou um golpe com uma navalha, atingindo o cotovelo e peito, saindo correndo" ... - Ora: "Se o excesso é conscientemente querido, responde o apelante por crime doloso, pouco importando o estado inicial da legítima defesa." (Rev. For. v. 107, pág. 12) - Ora, sobre ser a navalha induvidosamente do apelante que se revela só por isso como elemento perigoso, as circunstâncias do excesso estão a demonstrar que deliberadamente quis agredir todas as pessoas que dele se aproximavam tanto que feriu três, nenhum deles supostamente agressor mas apenas participantes da festa. - Por esses motivos reforma-se a decisão recorrida. Julgado em 12-01-1978 Arquivo do Ementário Forense, TA/134 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1978. Ano XXX. Nº 361
Ementa
Lesões corporais causadas, ainda que inicialmente, em legítima defesa, se há excesso culposo e esse excesso é desejado, responde o réu por crime doloso.
