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TRF3, re -

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRF3. re -.

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Acórdão

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

DECRETO-LEI 3.689 DE 03-10-1941

EQUIPARAÇÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA EFEITOS PENAIS

Recurso
re -
Tribunal
TRF3

Resumo do acórdão

- Por outro lado, indiscutivelmente, a conduta descrita na denúncia, encartada nos autos, revela a prática pelo agente da figura delituosa prevista no art. 312 do CP, e não aquela trazida pelo mesmo diploma legal em seu art. 171, como pretende a defesa. - À evidência, deve o operador do direito, ao realizar a exegese do dispositivo em apreço, buscar nas searas do Direito Administrativo a perfeita significação do vocábulo empregado pelo legislador penal, haja vista que este serviu-se de conceito próprio daquela matéria para talhar o art. 327 do CP. - E, a respeito de tal significação, aponta com propriedade o maciço entendimento jurisprudencial: "Penal - Processo penal - Peculato (art. 312, caput, do CP) - Apropriação de valor pertencente à EBCT - Restituição parcial - Redução da pena - Impossibilidade - Confissão no procedimento administrativo - Validade - Autoria e materialidade comprovadas - Recurso improvido - Sentença mantida. 1- O funcionário público, ao apropriar-se de valores pertencentes à EBCT, infringe a norma prevista no art. 312, caput, do CP. (...) (TRF 3.ª Região, ApCrim 03074496-4, 1.ª T., rel. Juiz Roberto Haddad, v. u., DJ 07.10.1997, p. 82.484). "Penal - Constitucional - Administrativo - Carteiro: Apropriação de dinheiro de particular confiado ao serviço postal - EBCT: empresa pública federal - Denúncia: peculato - Emendatio libelli - Apropriação indébita qualificada - Art. 173, § 1.°, da CF - Equiparação de empresa pública a empresa privada: Exploração de atividade econômica - Art. 327, § 1.°, do CP - Validade - Carteiro: funcionário público para efeitos penais - Irrelevância da natureza do bem - Apropriação em razão do cargo - Lesão aos inter esses da administração - Reforma parcial do decisum - Condenação: peculato - Dosimetria da pena - Apelo provido. 1 - O apelante, no exercício do cargo de carteiro, subtraiu um reembolso postal, entregando-o diretamente ao destinatário, recebendo e embolsando o valor correspondente. Foi denunciado como incurso no art. 312 do CP. O MM. Juiz a quo desclassificou sua conduta para o crime de apropriação indébita qualificada, condenando-o por infringência ao art. 168, § 1.º, do CP, entendendo que o correio não pode ser considerado ente estatal, e que não há trânsito de dinheiro público na empresa. (...) 3 - Na conceituação de funcionário público que se contém no art. 327, § 1.º, do CP, não há dúvida que se inclui o carteiro, posto que exerce função pública. Se se apropriou de valor confiado à empresa em razão do cargo, comete o delito de peculato, e não o de apropriação indébita. (...)" (TRF 3.ª Região, ApCrim 03024684-0, 1.ª T., rel. Juiz Theotônio Costa, v. u., DJ 09.12.1997, p. 107.357). "Penal - Processo penal - Peculato (art. 312, caput, do CP) - Funcionário da Caixa Econômica Federal-CEF - Apropriação de valores - Perícia contábil - Descabimento - Prazos do art. 499 do CPP - Sucessivos para as partes se manifestarem - Provas - Suficientes - Desclassificação para o estelionato - Afastada - Dosimetria penal - Correta - Recurso improvido - Sentença mantida. (...) 4 - Há de ser afastada a desclassificação do delito de peculato (art. 312 do CP), para o estelionato (art. 171 do CP), eis que se trata de crime cometido por agente que exercia cargo público, na Caixa Econômica Federal, que é uma empresa pública, razão pela qual é considerado, para efeitos penais, funcionário público (art. 327 do CP). (...)" (TRF 3.ª Região, ApCrim 03084850-6, 1.ª T., rel. Juiz Pedro Lazarano, v. u., DJ 22.12.1998, p. 130). "Penal - Peculato por equiparação. 1 - Empregado de empresa paraestatal equipara-se, p ara fim penal, ao funcionário, conforme § 1.° do art. 327 do CP. 2 - Gerente da unidade da Cobal que causa desfalque, mediante atos ilícitos, em prejuízo da mesma e valendo-se do exercício da gerência. Peculato configurado e não apropriação indébita." (TRF 2.ª Região, ApCrim 0208747-6, 3.ª T., rel. Juiz Arnaldo Lima, v. u., DJ 28.08.1990)". - Assim, evidente que bem andou o ilustre magistrado "a quo" ao condenar o réu pela prática da conduta delitiva prevista no art. 312 do CP. - Portanto, estando certa a autoria, e provada a materialidade, a condenação pela infração do art. 312 é medida que se impunha. Ac. de 30-04-2002 DJ de 28-05-2002 Arquivo do EMFOR, TRF/N 4948 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2003. Ano LV. Nº 653 EMENTA: - Os direitos e garantias individuais da pessoa humana são assegurados a todos, nacionais e estrangeiros, independentemente de ser estes residentes ou não no territ

Ementa

Em se tratando de funcionário da CEF, empresa pública federal, a conduta típica descrita na peça acusatória se subsume ao tipo penal descrito no art. 312 do CP, em face do que dispõe o art. 327 do CP.