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RE 38.448, DESCABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 38.448.

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Acórdão

EMBARGOS DE TERCEIRO

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO OU NÃO CONHECE RECURSO EXTRAORDINÁRIO — DESCABIMENTO

Recurso
RE 38.448
Tribunal

Ementa

Salvo em caso de divergência qualificada (Lei nº 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos. Referência: - Reg. Sup. Trib. Fed., artigo 194, II, b RE 38.448, de 30.11.59 (Rev. Trim. Jurisp., 13/281). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 112 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194