Acórdão
EMBARGOS DE TERCEIRO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO OU NÃO CONHECE RECURSO EXTRAORDINÁRIO — DESCABIMENTO
- Recurso
- RE 38.448
- Tribunal
Ementa
Salvo em caso de divergência qualificada (Lei nº 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos. Referência: - Reg. Sup. Trib. Fed., artigo 194, II, b RE 38.448, de 30.11.59 (Rev. Trim. Jurisp., 13/281). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 112 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194
