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REsp 43.239-, DESCABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 43.239-.

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Acórdão

EMBARGOS DE TERCEIRO

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

ACÓRDÃO DE TURMA OU SEÇÃO QUE NÃO MAIS TENHA COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA NELES VERSADA — DESCABIMENTO

Recurso
REsp 43.239-
Tribunal

Ementa

- Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada. Referência CPC, ART. 546, I. EREsp 43.239-SP (CE 08.06.95 - DJ 27.05.96) EREsp 50.442-SP (CE 10.08.95 - DJ 04.09.95) EREsp 35.314-SP (CE 10.08.95 - DJ 11.09.95) AgRg no EREsp 42.280-RJ (CE 26.10.95 - DJ 27.11.95) DJ 27.5.96, Pág. 18030 Arquivo do EMFOR EMFOR Nº 573