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NECESSIDADE DE QUE TENHA SIDO INSTAURADA AÇÃO PENAL, j. 18/10/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 18 out. 1977.

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Acórdão · 17/10/1977

MEDIDA DE SEGURANÇA

PRESUNÇÃO DE PERICULOSIDADE

QUANDO OCORRE — NECESSIDADE DE QUE TENHA SIDO INSTAURADA AÇÃO PENAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A matéria do art. 60, I, do C. P. Penal, foi assim julgada pelo acórdão agora discutido (...): - É preciso que se acentue, desde logo, que só se dá a perempção da ação penal, que se inicia com a queixa ou denúncia. - Ora, se a queixa-crime foi oferecida em 14 de fevereiro de 1973, o prazo fluído desde o dia em que o querelante teve conhecimento do fato, oficialmente 16 de novembro de 1972, e com probabilidade setembro ou outubro do mesmo ano, jamais poderia acarretar perempção, causa de extinção da punibilidade que só se entende com a ação penal. Esta, com efeito, só foi instaurada em 14 de fevereiro de 1973: a partir daí, é que poderia haver perempção, nos termos do inciso I, do art. 60 do Código de Processo Penal. - Desprezo, por isso mesmo e "data venia", a preliminar de extinção da punibilidade. - Concluo da razão acima transcrita que deve ser afastado o argumento de que perimiu a ação penal, pois não transcorreu o prazo fixado nessa regra; assim, não é admissível haja sido ela ofendida, como sem razão afirma o Recorrente. Julgado em 18-10-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Março, 1978 - Vol. 83 - Pág. 938 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1978. Ano XXX. Nº 359

Ementa

Nos termos do artigo 60, I, do Código de Processo Penal só se dá a perempção quando instaurada a ação penal. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência