MEDIDA DE SEGURANÇA
PRESUNÇÃO DE PERICULOSIDADE
RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES — SE OBSTA QUE AGUARDE O JULGAMENTO EM LIBERDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... ao benefício da Lei nº 5.941, de 1973, assiste razão ao paciente que é primário e possui bons antecedentes, conforme documentação oferecida e não negado nas informações do Magistrado. - Faz, portanto, jus ao favor legal, sendo inaceitáveis as razões invocadas para o indeferimento da pretensão, pois, a circunstância de ter sido revel na ação penal não obsta a concessão do benefício, como já decidiu o Pretório Excelso, e o fato de estar atualmente trabalhando e residindo em localidade diversa daquela do distrito da culpa não significa que irá criar embaraço ao julgamento pelo Júri. - Deve, em conseqüência, em favor do paciente ser expedido alvará de soltura. Julgado em 09-08-1977 Revista dos Tribunais, Janeiro, 1978 - Vol. 507 - Pág. 333 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1978. Ano XXX. Nº 359
Ementa
Inteligência da Lei nº 5.941, de 1973. - A circunstância de ter sido revel na ação penal, não obsta a concessão do benefício da Lei nº 5.941, de 1973, ao réu pronunciado para que solto aguarde o julgamento pelo Júri.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
