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COMPETÊNCIA RECURSAL ORIGINÁRIA - QUANDO SE FIXA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HABEAS CORPUS PREVENTIVO

Em revisão editorial

DECISÃO DE TURMA RECURSAL — COMPETÊNCIA RECURSAL ORIGINÁRIA - QUANDO SE FIXA

Recurso
Tribunal

Ementa

Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de "habeas corpus" contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais. Legislação: - CF, art. 102, I, i (redação da EC 22/99) Julgados: HC 71.713, SP, Plenário, 26.10.94, DJU de 23.3.2001 HC 75.308, SS, Plenário, 18.12.97, DJU de 1º.6.2001 HC 76.915, MAM, Plenário, 17.6.98, DJU de 27.4.2001 HC 76.294, CV, 2ª T, 20.10.98, DJU de 27.11.98 HC 77.647, SS, 1ª T, 24.11.98, DJU de 16.4.99 HC 78.317, OG, 1ª T, 11.5.99, DJU de 22.10.99 HC 79.570, MAM, Plenário, 10.11.99 (acórdão pendente de publicação, v. Informativo 170) Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661