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INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CONHECER DO RECURSO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HABEAS CORPUS PREVENTIVO

Em revisão editorial

LIMINAR INDEFERIDA PELO RELATOR — INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CONHECER DO RECURSO

Recurso
Tribunal

Ementa

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de "habeas corpus" impetrado contra decisão do Relator que, em "habeas corpus" requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Legislação: - CF, art. 102, I, i Julgados: HC 70.648, MA, 1ª T, 9.11.93, DJU de 4.3.94 HC (QO) 76.347, MA, 1ª T, 25.11.97, DJU de 8.5.98 HC 79.238, MA, 1ª T, 22.6.99, DJU de 6.8.99 HC 79.350, MA, 1ª T, 24.8.99, DJU de 24.3.2000 HC 80.631, MA, 1ª T, 13.2.2001, DJU de 6.4.2001 HC 79.748, CM, 2ª T, 15.2.2000, DJU de 23.6.2000 HC 80.081, red. p/ acórdão NJ, 2ª T, 8.8.2000, DJU de 19.10.2001 HC 80.316, SS, 1ª T, 29.8.2000, DJU de 24.11.2000 HV 80.287, MA, 1ª T, 12.9.2000, DJU de 6.10.2000 HC 80.288, CV, decisão, 28.12.2000, DJU de 2.8.2000 HC 80.550, SP, 1ª T, 3.4.2001, DJU de 18.5.2001 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661