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RE 237.846, INAPLICABILIDADE AOS DEMAIS CRIMES HEDIONDOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 237.846.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HABEAS CORPUS PREVENTIVO

Em revisão editorial

PROGRESSÃO CONCEDIDA AO CRIME DE TORTURA — INAPLICABILIDADE AOS DEMAIS CRIMES HEDIONDOS

Recurso
RE 237.846
Tribunal

Ementa

Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura. Legislação: - Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º - Lei 9.455/97, art. 1º, § 7º Julgados: HC 76.543, SS, 1ª T, 3.3.98, DJU de 17.4.98 HC 76.371, red. p/ acórdão SS, Plenário, 25.3.98, DJU de 19.3.99, RTJ 168/577 HC 76.894, IG, 1ª T, 31.3.98, DJU de 22.5.98 HC 77.023, MC, 2ª T, 12.5.98, DJU de 14.8.98 HC 77.335, OG, 1ª T, 5.6.98, DJU de 27.11.98 HC 76.617, CV, 2ª T, 23.6.98, DJU de 2.10.98 HC 77.256, NJ, 2ª T, 23.6.98, DJU de 16.10.98 RE 237.846, MA, 1ª T, 14.12.98, DJU de 30.4.99 HC 78.413, SP, 1ª T, 2.2.99, DJU de 26.3.99 HC 77.943, OG, 1ª T, 2.2.99, DJU de 21.5.99 HC 78.967, SP, 1ª T, 16.3.99, DJU de 16.4.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661

Nota da redação

RTJ