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CITAÇÃO DO RÉU COMO LITISCONSORTE PASSIVO - OBRIGATORIEDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO

PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO

IMPETRAÇÃO — CITAÇÃO DO RÉU COMO LITISCONSORTE PASSIVO - OBRIGATORIEDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. Legislação: - CF, art. 5º, LV Julgados: HC 75.853, SP, 1ª T, 9.9.97, DJU de 17.10.97 HC 75.025, SP, 1ª T, 31.10.97, DJU de 5.12.97, RTJ 165/970 HC 76.660, MC, 2ª T, 9.6.98, DJU de 14.8.98 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661

Nota da redação

RTJ