AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO
PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
AÇÃO PENAL PELOS CRIMES DO DEC-LEI 201/67 — POSSIBILIDADE
- Recurso
- RE 149.544
- Tribunal
Ementa
A extinção do mandato do Prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/67. Legislação: - CF, art. 29, X - DL 201/67, art. 1º Julgados: HC 69.850, FR, Plenário, 9.2.94, DJU de 27.5.94, RTJ 153/592, Lex 190/519 HC 70.671, CV, Plenário, 13.4.94, DJU de 19.5.95, RTJ 159/152 RE 149.544, CV, 2ª T, 31.10.94, DJU de 30.6.95 HC 71.474, IG, 1ª T, 8.11.94, DJU de 12.5.95, RTJ 160/550 HC 71.991, SS, 1ª T, 22.11.94, DJU de 3.3.95 HC 71.296, CV, 2ª T, 28.3.95, DJU de 2.6.95, RTJ 57/296 HC 72.033, OG, 1ª T, 22.8.95, DJU de 27.10.95, RTJ 160/600 HC 73.131, MAM, 2ª T, 26.3.96, DJU de 17.5.96 HC 77.013, SP, 1ª T, 23.6.98, DJU de 21.8.98 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
Nota da redação
RTJ
