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ATRAÇÃO DO OUTRO DENUNCIADO - POSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO

PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO

CO-RÉU COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO — ATRAÇÃO DO OUTRO DENUNCIADO - POSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Legislação: - CF, art. 5º, LIII, LIV e LV - CPP, art. 79 Julgados: HC 68.846, IG, Plenário, 2.10.91, DJU de 16.6.95, RTJ 157/563 RECr 170.125, IG, 1ª T, 20.9.94, DJU de 9.6.95 HC 75.841, OC, 1ª T, 14.10.97, DJU de 6.2.98 HC 74.573, CV, 2ª T, 10.3.98, DJU de 30.4.98 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661

Nota da redação

RTJ