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FALTA - APELAÇÃO - NULIDADE DO JULGAMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO

PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO

INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR OUTRO — FALTA - APELAÇÃO - NULIDADE DO JULGAMENTO

Recurso
Tribunal

Ementa

É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. Legislação: - CF, art. 5º, LV; - CPP, art. 261 e 564, III, c Julgados: HC 68.598, MAM, 2ªT, 11.06.91, DJU de 14.11.91 HC 69.985, SP, 1ª, 15.12.92, DJU de 1º.7.93, RTJ 149/504 HC 75.962, IG, 1ª, 10.3.98, DJU de 17.4.98 HC 76.255, SS, 1ª, 19.5.98, DJU de 18.9.98 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661

Nota da redação

RTJ