AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO
PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
RECURSO — PROVIMENTO - EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela. Julgados: HC 75.638,SP, 1ª T, 22.9.98, DJU de 6.11.98 HC 80.058, red. p/ acórdão SP, 1ª T, 23.5.2000, DJU de 1º.9.2000 HC 80.232, SS, 1ª T, 8.8.2000, DJU de 24.11.2000 HC 80.231, SP, 1ª T, 8.8.2000, DJU de 1º.9.2000 HC 80.230, MAM, 2ª T, 22.8.2000, DJU de 4.5.2001 HC 80.233, MC, 2ª T, 5.9.2000, DJU de 17.11.2000 HC 79.137, SP, 1ª T, 20.4.99, DJU de 28.5.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
