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A PARTIR DE QUANDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO

PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO

FLUÊNCIA — A PARTIR DE QUANDO

Recurso
Tribunal

Ementa

No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Julgados: HC 73.971, red. p/ acórdão IG, 1ª T, 11.6.96, DJU de 19.9.97 HC 80.666, SS, 1ª T, 13.3.2001, DJU de 22.6.2001 HC 68.113, CM, 1ª T, 11.9.90, DJU de 7.3.91 HC 69.447, IG, 1ª T, 20.10.92, DJU de 4.12.92 HC 76.256, NS, 2ª T, 5.5.98, DJU de 15.12.2000 RHC 80.568, MA, 1ª T, 10.4.2001, DJU de 14.9.2001 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661