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RE 227.843, QUANDO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 227.843.

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Acórdão

AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO

PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO

APLICAÇÃO — QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
RE 227.843
Tribunal

Ementa

A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Julgados: Extr. 714, SP, Plenário, 13.11.97, DJU de 12.12.97 HC 76.680, IG, 1ª T, 28.4.98, DJU de 12.6.98 RE 227.843, OG, 1ª T, 2.10.98, DJU de 23.4.99, RTJ 170/714 HC 74.250, MAM, 2ª T, 8.10.96, DJU de 29.11.96 HC 77.473, MAM, 2ª T, 17.8.98, DJU de 2.10.98 HC 76.382, CV, 2ª T, 29.9.98 (acórdão pendente de publicação, v. Informativo 125) HC 76.978, MC, 2ª T, 29.9.98, DJU de 19.2.99 HC 80.540, SP, 1ª T, 28.11.2000, DJU de 2.2.2001 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661

Nota da redação

RTJ