AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO
PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
CONCESSÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA — POSSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Legislação: - Lei 7.210/84, art. 112 Julgados: HC 68.572, NS, 2ª T, 14.5.91, DJU de 22.11.91 HC 72.162, SP, 1ª T, 7.3.95, DJU de 5.5.95 HC 72.565, SP, Plenário, 10.5.95, DJU de 30.8.96 HC 72.799, CV, 2ª T, 5.12.95, DJU de 20.4.2001 HC 73.760, IG, 1ª T, 14.5.96, DJU de 24.5.96 HC 74.121, IG, 1ª T, 20.8.96, DJU de 20.9.96 HC 71.907, FR, 2ª T, 19.3.96, DJU de 7.3.97 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
