AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO
PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
IMPOSIÇÃO — QUANDO NÃO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. Legislação: - CP, art. 33, § 2º Julgados: HC 73.352, MA, 1ª T, 23.4.96, DJU de 9.8.96 HC 75.875, NJ, 2ª T, 2.12.97, DJU de 6.3.98 HC 75.881, MC, 2ª T, 2.12.97, DJU de 13.2.98 HC 77.206, MC, 2ª T, 29.6.98, DJU de 11.9.98 HC 77.186, SP, 1ª T, 14.8.98, DJU de 25.9.98 HC 77.682, NS, Plenário, 22.10.98, DJU de 5.2.99 HC 77.637, MAM, 2ª T, 24.11.98, DJU de 26.2.99 HC 80.192, CM, 2ª T, 10.4.2001, DJU de 3.10.2003 HC 80.315, SP, 1ª T, 29.8.2000, DJU de 13.10.2000 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
