Acórdão
AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO
PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO — APLICAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres. Legislação: - CTB, arts. 309 e 161 Julgados: RHC 80.362, IG, Plenário, 14.2.2001, DJU de 4.10.2002 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
