SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
Em revisão editorial
PRÉ-LAUDO ASSINADO POR APENAS UM PERITO — NULIDADE REPELIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ..., inexiste qualquer nulidade no termo de audiência de apresentação do acusado, em razão da denúncia se haver lastreado em um laudo prévio e por estar este subscrito por um só perito. O art. 15, § 3º, da Lei nº 5.726, de 29 de outubro de 1971, dispõe que o laudo de exame toxicológico pode ser entregue até a audiência de instrução e julgamento, e a determinação legal foi fielmente cumprida, estando tal laudo regularmente subscrito por dois peritos ( ... ). O laudo prévio, ou PRÉ-LAUDO, constitui-se, assim, de mera peça informativa para o procedimento, sem qualquer valor probante, podendo, inclusive, a denúncia ser oferecida mesmo à sua falta" (DA SENTENÇA CONFIRMADA). - ............................................... - O pré-laudo, pelas mesmas razões da sentença, não pode invalidar o processo, pois trata-se de mera providência provisória, para esclarecimento do Ministério Público quando da acusação oral, dada a celeridade imprimida aos processos referentes aos crimes previstos no art. nº 281 do Código Penal, a partir da vigência da Lei nº 5.726/1971. - Denegaram a ordem. Julgado em 06-08-1976 Revista Trimestral de Jurisprudência. Outubro, 1977 - Vol. 82 - Pág. 94 EMENTÁRIO FORENSE. AGOSTO, 1978. ANO XXX. Nº 357
Ementa
Não induz nulidade o fato de ter sido o pré-laudo assinado por apenas um perito, se do processo consta laudo definitivo subscrito por dois peritos oficiais. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
