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QUANDO ANULA O JULGAMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR

MENORIDADE DA VÍTIMA

PERPLEXIDADE DOS JURADOS — QUANDO ANULA O JULGAMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A irresignação defensiva merece acolhida. - Tratando-se de concurso de pessoas, a formulação do quesito sobre o fato principal (autoria e materialidade) deve ser feita na forma impessoal, não se identificando o réu, apenas se perguntando se alguém produziu as lesões ou se estas foram produzidas na vítima. Em seguida, indaga-se sobre a letalidade das lesões e só a partir daí é que se pergunta sobre a forma específica de participação do acusado. - Segundo HERMÍNIO ALBERTO MARQUES PORTO, "a adoção do quesito inicial não especificador de autoria determinada programa a racional coleta da vontade dos jurados, os quais, após afirmarem, ainda sem conotação com o réu em julgamento, a existência de um homicídio, decidirão, na votação do terceiro quesito e com atenção ao campo da co-participação criminosa, do envolvimento do acusado em julgamento, participação esta que, dentro do sistema de inicial indagação da autoria indeterminada, poderá até restar - se negada, no julgamento dos outros réus, suas participações - definida como única e direta" (in Júri: procedimento e aspectos do julgamento: questionários. aut.cit. - 6ª ed. ampl. e atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1990, p. 204). - "In casu", o questionário foi procedido em desconformidade com a lei e p rovocou perplexidade nos jurados, pois foi indagada, primeiramente, a conduta específica do acusado. Além de não ter sido aplicada a técnica adequada, o MM. Juiz Presidente entendeu estarem prejudicados os quesitos relativos à tese da participação de menor importância, tendo em vista a resposta afirmativa ao aludido quesito defeituoso. Tal tese foi defendida em plenário e houve impugnação, em momento oportuno, quanto à sua não-submissão ao Conselho de Sentença (fls.). - Trata-se de evidente cerceamento de defesa e que causou efetivo prejuízo ao acusado. A nulidade ocorreu nas séries de quesitos relativas aos três crimes imputados ao apelante(fls.). - Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para anular o julgamento, determinando que outro se realize, com a recomendação de serem afastados os defeitos apontados. Ac. de 17-09-2002 DJMG de 20-09-2002 Jurisprudência Mineira. Out. a Dez., 2002. Vol. 162. Pág. 699 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2004. Ano LVI. Nº 663

Ementa

Em se tratando de concurso de pessoas, se o questionário indagou primeiramente a conduta específica do acusado, tal quesito foi formulado em desconformidade com a lei, provocando perplexidade nos jurados. - Estando o questionário defeituoso e tendo o juiz-presidente entendido estarem prejudicados os quesitos relativos à tese da participação de menor importância, tendo em vista a resposta afirmativa ao aludido quesito defeituoso, uma vez que tal tese foi defendida em plenário e impugnada, em momento próprio, quanto à sua não-submissão ao Conselho de Sentença, deu-se o cerceamento de defesa, causando efetivo prejuízo ao acusado.

Nota da redação

Revista dos Tribunais