ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
MENORIDADE DA VÍTIMA
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE QUINZE DIAS ENTRE A PUBLICAÇÃO E A DATA DO INTERROGATÓRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
- Relator
- Néri da
Resumo do acórdão
- A respeito do tema, proclama a jurisprudência: "Nula é a citação por edital, por não estar escoado o prazo legal, se a data designada para o interrogatório coincide com o décimo quinto dia da publicação do édito" (RJTJESP 38/292). "Citação edital - Interrogatório designado para data que coincide com o último dia do prazo quinzenal a completar-se a citação-edital - Nulidade da citação editalícia, se não se interpõe, entre a publicação do edital de citação e o interrogatório do réu, o lapso de 15 dias, não considerado o da publicação - Precedentes do STF - Habeas corpusconhecido, em parte, e nessa parte deferido, para anular-se o processo, a partir da citação-edital, inclusive, procedendo-se, em sua renovação, a regular citação do réu" (STF - HC 72.529 - Rel. Néri da Silveira - DJU 27.10.95, p. 36.353). - Sendo assim, outra coisa não nos resta senão decretar a nulidade do processo, a partir da citação, inclusive. - Quanto à prescrição, verifica-se que ainda não ocorreu. - Com efeito, a pena máxima cominada ao delito pelo qual responde o paciente é de 30 anos, reduzida de 1/3, pela tentativa, ficando em 20 anos. Neste caso, a prescrição opera-se também em 20 anos (art. 109, inc. I, CP), lapso temporal ainda não transcorrido, quer entre a data do fato, em 19/06/1979 (f.), e o recebimento da denúncia, ocorrido no dia 06/08/84 (f.), quer entre este último marco interruptivo e a data do presente julgamento. - Pelo exposto, concedo a ordem, para anular o processo respondido pelo paciente, a partir de sua citação por edital, inclusive, determinando a expedição em seu favor de alvará de soltura, considerando que a sua prisão foi decretada, em data posterior ao chamamento ficto. Ac. de 03-09-2002 DJ
Ementa
Nula é a citação por edital, por não estar escoado o prazo legal, se a data designada para o interrogatório coincide com o décimo quinto dia da publicação do édito.
