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STJ, APELAÇÃO ., FUNCIONÁRIO DA CEF - DOSIMETRIA DA PENA, Rel. Federal TANIA HEINE FUNCIONÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. APELAÇÃO .. Relator: Federal TANIA HEINE FUNCIONÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA.

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Acórdão

CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

PECULATO — FUNCIONÁRIO DA CEF - DOSIMETRIA DA PENA

Recurso
APELAÇÃO .
Tribunal
STJ
Relator
Federal TANIA HEINE FUNCIONÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA

Ementa

3ª Turma Apelação Criminal Processo: 2000.02.01.065799-6 Publicação: DJ de 05/03/2002, pág. 111 Relator: Desembargadora Federal TANIA HEINE FUNCIONÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - EMPRÉSTIMOS IRREGULARES - ART. 312 DO CP - DOSIMETRIA DA PENA. I- Inexistência de continuidade delitiva e sim concurso material de acordo com o art. 69 do CP, por terem sido cometidos três crimes que, apesar da semelhança, tiveram datas distintas e forma de execução diversa. II- Inobservância da circunstância legal atenuante conforme o disposto no art. 65,II, "d" do Código Penal, representada pela confissão espontânea, em relação ao crime cometido em 25/04/84. III- Apelação parcialmente provida. POR UNANIMIDADE, PROVIDA PARCIALMENTE A APELAÇÃO. PECULATO - FUNCIONÁRIO DA CEF - DOSIMETRIA DA PENA Economiário foi condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão e a 150 dias-multa, por três vezes infringir o art. 312 do Código Penal (na forma do art. 69). Prevalecendo-se das funções que exercia na Caixa Econômica Federal, concedeu empréstimos irregulares e fraudulentos, desviando parte do dinheiro para si próprio. Não concordando com a pena imposta, o apelante alegou que os delitos foram cometidos em momento que em que o mesmo sofria de doença mental, além de enfrentar graves dificuldades financeiras. Alegou ainda que não foi respeitada a determinação contida no art. 65, III, "d" do CP, face a sua confissão espontânea, e que lhe deveria ter sido cominada a pena de um só delito, tendo em vista que os dois delitos subseqüentes seriam meras continuações do primeiro, conforme o art. 71 do mesmo diploma legal. De todos os reclamos do apelante, a Relatora reconheceu sua razão apenas no que dizia respeito à confissão espontânea, circunstância legal atenuante que não foi observada na fixação da pena. Quanto à continuidade delitiva, apesar da semelhança dos crimes, não restou caracterizada, face o espaçamento entre eles e a diversidade na forma de execução. No estudo co mparado de jurisprudência, os acórdãos com similitude ao tema abordado: STJ: HC 11719/RJ (DJ de 24/04/2000, pg. 66) HC 18846/SE (DJ de 25/02/2002, pg. 423) HC 16995/RJ (DJ de 04/3/2002, pg. 277) EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2004. Ano LVI. Nº 667