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STJ, HABEAS CORPUS ............, FURTO - PROCEDIMENTO ESPECIAL - PROCESSO ESPECIAL - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - PREVARICAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, Rel. Edson Vidigal
BRASIL. STJ. HABEAS CORPUS ............. Relator: Edson Vidigal.
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JUIZADO ESPECIAL
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
INQUÉRITO POLICIAL — FURTO - PROCEDIMENTO ESPECIAL - PROCESSO ESPECIAL - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - PREVARICAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
- Recurso
- HABEAS CORPUS ............
- Tribunal
- STJ
- Relator
- Edson Vidigal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ............................, já qualificada, vem diante de Vossa Excelência apresentar as razões do pedido revisional em RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, fustigando o venerável Acórdão de fls. 109, nos autos de HABEAS CORPUS n°............, da Colenda ..................... Câmara, do Egrégio Tribunal de Alçada Criminal, do Estado de ..............., impetrado contra o ato do MM. Juiz de Direito da ........... Vara Criminal, da Comarca de ...................., Estado de .............., tendo por paciente ..............., pelos fatos e fundamentos que se seguem: PRELIMINARMENTE : A impetrante requer a concessão de MEDIDA LIMINAR em favor do paciente, a fim de obstar seu formal indiciamento, nos autos do processo criminal n°.................., em trâmite perante a .........Vara Criminal da Comarca de ..........., Estado de ..........., até o julgamento do mérito, em virtude do princípio constitucional do estado de inocência, disposto no artigo 5°, inciso LVII, da Magna Carta. O formal indiciamento do paciente, antes do julgamento do mérito, irá causar gravame irreparável, maculando seu prontuário funcional, além de inviabilizar a aprovação em qualquer outro concurso público, haja vista que ele vinha pelejando outro cargo público, tendo concorrido aos últimos concursos de ingresso à Magistratura Paulista, inclusive, logrou aprovação na primeira fase do 170 ° concurso. Nos concursos de ingresso do Ministério Público Paulista e da Procuradoria da Fazenda Nacional também obteve aprovação. Há que se considerar as agruras e transtornos que, a injusta e ilegal, decisão de recebimento da peça acusatória, bem como, a denegação da ordem, pelo V. Acórdão, podem causar ao paciente. Se revestem, a latere, de entranhado desrespeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, portanto, devem ser prontamente jugulados. Além do mais, é manif esta a nulidade, por omissão de formalidade essencial na peça acusatória, não se descreve em todos os seus elementos, uma figura típica; conforme disposto no art. 564, inciso IV, do Código de Processo Penal e, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. (STJ, 5ª T. HC 1.271-8 -RS, Rel. Min. Edson Vidigal, DJU, 29 jun. 1992, p. 10330; STJ, 5ª T. HC 1.701-CE, Rel. Min. Flaquer Scartizzini, DJU, 4 de maio 1992, p. 5895; STJ - HC - Rel. Costa Leite RSTJ 07/108) Diante do exposto, demonstrada a existência dos pressupostos do fumus bonis juris e periculum in mora, pois há grande possibilidade de haver dano ao paciente, este aguarda que haja por bem V. Exa., num gesto de estrita justiça, conceder a liminar. DO FATO : O paciente está sendo processado perante a ......... Vara Criminal, da Comarca de Praia Grande, processo n°......., denunciado aos ............, por suposta infração ao disposto no caput, do artigo 319, do Código Penal, por entender a ilustre Promotoria Pública, ter deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício, não se lavrando auto de prisão em flagrante e conseqüente prisão de .............., pela prática de crime de furto qualificado, na modalidade tentada, no exercício da função de delegado de polícia, para satisfazer interesse e/ou sentimento pessoal. Na defesa preliminar, o paciente demonstrou, justificadamente, ter praticado o ato de ofício que lhe competia, conforme o disposto no artigo 5°, do Código de Processo Penal, instaurando, de imediato, o inquérito policial n°.........., mediante portaria, para cabal apuração dos fatos, devido seu convencimento jurídico, pois os fatos narrados a priori pelo miliciano e partes não firmaram sua opinio delicti, quanto aos indícios de autoria, porque, naquele momento, havia dúvida insanável sobre o elemento subjetivo da conduta da suposta autora, havendo fortes indícios de crime impossível por obra da suposta vítima. Assim, o paciente, por se tratar a prisão em flagrante de medida de exceção, amparado pelos princípios do estado de inocência e in dubio pro reo, quanto a interpretação probatória, instaurou o inquérito policial, o qual serviu de embasamento à denúncia da Promotoria Pública, processo n° ............., da ........... Vara Criminal da comarca de ............., não havendo, portanto, qualquer prejuízo a persecutio criminis, tampouco a notitia criminis foi subtraída da apreciação judicial. Ainda na defesa preliminar, ele demonstrou que a denúncia era inepta, sendo o autor carecedor de ação, pois não se respeitou o dispost
